Contrato e Política de Privacidade
A COTANDO FRETE é uma plataforma completa de gestão de fretes para o e-commerce, delivery e cargas pesadas, na qual é possível realizar cotações, pagar fretes, gerar etiquetas de postagem, além de realizar todo rastreamento e monitoramento da carga até o destinatário final.
Na prática a COTANDO FRETE é uma empresa integradora, que fornece tecnologia para integrar e-commerces, marketplaces e intermediadores de pagamentos às transportadoras parceiras, possibilitando a postagem das vendas realizadas nesses sites.
A COTANDO FRETE não é uma transportadora e não possui qualquer contato físico com a carga, de modo que suas atividades são apenas de intermediação complementar à cadeia logística de encomendas - cotações, faturamento, conciliação de pagamentos de fretes, rastreamento etc.
Através da COTANDO FRETE é gerado a etiqueta de autorização de envio; uma espécie de voucher emitido pelo sistema que autoriza a transportadora a realizar o recebimento da mercadoria e efetuar a entrega do serviço contratado pelo cliente.
As TRANSPORTADORAS PARCEIRAS são empresas especializada no transporte de cargas, que possuêm convênio com a COTANDO FRETE, e aceita as etiquetas geradas pelo sistema.
Disponibilizamos aos clientes um painel on-line de gerenciamento de frete, para que este tenha acesso às etiquetas, às configurações de perfil, aos relatórios, além dos outros serviços e ferramentas da COTANDO FRETE.
O cliente (CONTRATANTE) possui uma conta virtual que armazena e registra toda a movimentação financeira junto a COTANDO FRETE. Podendo ser acessada por meio do painel do usuário e, ao fim, é o meio pelo qual o usuário realiza o pagamento de seus fretes.
Cláusula 1ª. DO OBJETO.
Com base no sistema de cooperação indicado neste instrumento, é o presente para permitir ao contratante fazer cotações e gerar etiquetas para envio de fretes de seu e-commerce,delivery e cargas pesadas pelas TRANSPORTADORAS PARCEIRAS a COTANDO FRETE.
Cláusula 2ª. DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA.
(i) A COTANDO FRETE é uma empresa que disponibiliza em sua plataforma uma ferramenta de cotação de fretes e intermedia a aquisição de etiquetas junto às TRANSPORTADORAS PARCEIRAS.
(ii) O CONTRATANTE, sob sua responsabilidade, insere os critérios de cotação, a exemplo: (a) CEP de origem, (b) CEP de destino, (c) dimensões do objeto, (d) peso do objeto, dentre outros;
(iii) A partir dos critérios de cotação informados pelo CONTRATANTE, a COTANDO FRETE informa o resultado da pesquisa, com o valor de cada transportadora, podendo o CONTRATANTE gerar uma etiqueta pelo preço cotado à transportadora de sua escolha;
(iv) O CONTRATANTE ao gerar a etiqueta deverá levar a encomenda na loja da transportadora selecionada, ao receber a mercadoria a TRANSPORTADORA PARCEIRA irá conferir as informações do envio (peso, medidas, nota fiscal, etc). Estando tudo certo com as informações do envio, o CTE será gerado com o valor da consulta inicial do frete apresentado ao cliente. Caso ocorra divergências nas informações do envio a COTANDO FRETE irá proceder da seguinte forma: a) Se o valor final após a conferência da transportadora for maior, a COTANDO FRETE irá cobrar na conta do cliente a diferença do preço inicial apresentado; b) Se o valor final após a conferência da transportadora for menor, a COTANDO FRETE irá estornar na conta do cliente a diferença do preço inicial apresentado.
Cláusula 3ª. DA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
Assim, neste contrato inexiste a figura do fornecedor, vez que a COTANDO FRETE não presta o serviço de frete em si, e tampouco há consumidor, pois o destinatário final não é o CONTRATANTE, mas aquele que ao cabo recebe o objeto. Logo, ausentes as especificidades dos arts. 2º e 3º do CDC, impossível reconhecer qualquer relação consumeirista.
Cláusula 4ª. CABE A COTANDO FRETE
a) Permitir que o CONTRATANTE realize cotações em tempo real em todas as TRANSPORTADORAS PARCEIRAS que atendam ao CEP informado;
b) Cumprir a oferta, no caso das informações do envio estiver em conformidade com o mencionado pelo CONTRATANTE. Possibilitar que o usuário gere uma etiqueta pelo preço cotado com base nas informações de envio fornecidas;
c) Manter o sistema online, permitindo acesso ao painel de controle, às etiquetas, aos relatórios etc.
d) Utilizar os dados do CONTRATANTE, junto com os dos demais usuários, para negociar a adesão de novas transportadoras à plataforma, sempre buscando descontos, melhores tabelas de preços, em razão do grande volume da base de clientes.
e) Repassar parte do eventual desconto por grande volume obtido junto à transportadora, em razão da coletividade de seus usuários, informando a cotação já com o valor abatido;
f) Zelar pela integridade do sistema colaborativo descrito nas cláusulas retro, que reúne a integralidade dos usuários da COTANDO FRETE, fiscalizando atitudes e condutas suspeitas, banindo e bloqueando os usuários que fundamentadamente apresentem risco de fraude à coletividade.
Cláusula 5ª. CABE AO CONTRATANTE
a) Responsabilizar-se pela legalidade do objeto postado;
b) Pagar antecipadamente a totalidade do preço cotado para gerar uma etiqueta;
c) Respeitar os termos de uso e a documentação de todos os serviços adicionais, gratuitos ou não, oferecidos pela COTANDO FRETE;
d) Observar as regras internas e requisitos da transportadora escolhida, pois o frete efetivamente será prestado tão somente por esta, que poderá, inclusive, recusar a prestação do serviço em razão de suas próprias políticas, não tendo a COTANDO FRETE qualquer ingerência no ponto;
e) Informar corretamente o CEP de origem e destino, além do peso e dimensões do objeto a ser postado- informações cruciais para a correta cotação do frete junto às transportadoras;
f) Verificar, na hora da postagem, se o funcionário da transportadora está inserindo em seu sistema interno os valores corretos de peso e dimensões do objeto.
Cláusula 6ª. DA CONCILIAÇÃO DE DADOS.
Eventual desencontro entre os números declarados na cotação e os aferidos pela transportadora na postagem do objeto será repassado ao CONTRATANTE pelo processo de conciliação de dados.
6.1 - Esse procedimento consiste em realizar uma cotação com os parâmetros de peso e dimensões efetivamente recebidos pela transportadora e compará-la com a cotação realizada para gerar a etiqueta utilizada.
6.2 - Assim, se da diferença resultar saldo credor para o CONTRATANTE, o usuário pode resgatá-lo para sua carteira e dar a destinação que bem entender;
6.3 - Se, por outro lado, da diferença resultar saldo devedor para o CONTRATANTE, a COTANDO FRETE está autorizado a cobrar do CONTRATANTE, cadastrando um débito em sua carteira.
6.3.1 - O débito aludido na cláusula supra se refere a uma obrigação líquida e certa. A simples ocorrência suspende a geração de envios até a quitação. O não pagamento injustificado caracteriza mora e o CONTRATANTE fica sujeito a contenciosos extrajudiciais e judiciais, além de poder ser incluído em cadastro de inadimplentes e nos órgãos de proteção de crédito.
Cláusula 7ª. DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO.
As cláusulas deste instrumento, de modo lato e em especial a 4ª em seus itens c e d, buscam a sinergia para formar um sistema de cooperação, quando COTANDO FRETE e CONTRATANTE outorgam entre si as ferramentas necessárias para a busca de melhores fretes, na construção de uma plataforma desenvolvida para a coletividade.
Cláusula 8ª. DO LIMITE DE ENVIOS SIMULTÂNEOS.
Fica estabelecido que, com a assinatura deste, o CONTRATANTE terá limite dinâmico de envios simultâneos, de acordo com o algoritimo de segurança da plataforma. Este limite aumenta automaticamente com o uso do sistema, até o máximo de 20 - podendo ser personalizado em casos especiais.
8.1 - Para demandas maiores, o CONTRATANTE pode pedir análise especial à diretoria executiva da COTANDO FRETE. Nesta situação, se autorizado, a majoração dos limites se dará mediante prévia assinatura de adendo contratual.
Cláusula 9ª. DO PAGAMENTO, DO PREÇO E DA REMUNERAÇÃO.
O cálculo de cotação da etiqueta é composto pelo valor do frete já abatido de parte do eventual desconto concedido pela transportadora por grandes volumes. Outra parte do aludido desconto compõe a remuneração da COTANDO FRETE.
9.1 - Logo, o valor presente na nota da transportadora entregue ao CONTRATANTE não corresponde ao preço final da etiqueta, que deve ser acrescido do preço do serviço de intermediação.
9.2 - Em homenagem ao sistema de colaboração descrito na cláusula 7ª, também compõem a remuneração da COTANDO FRETE, eventuais indenizações pagas por algumas transportadoras por atraso na entrega.
9.2.1 - O CONTRATANTE, que opta por utilizar envios com descontos, à luz da teoria do risco do empreendimento, assume para si a possibilidade de atraso na entrega, de modo que renuncia eventual estorno em favor da COTANDO FRETE, que deve reinvestir este montante na própria plataforma, na correção de bugs e desenvolvimento de novas funcionalidades.
Cláusula 10ª. INDENIZAÇÕES E CARTEIRA DA COTANDO FRETE
10.1 - O pagamento de indenizações em caso de extravios, roubo ou qualquer infortúnio é de responsabilidade da transportadora escolhida pelo CONTRATANTE ou sua seguradora, sendo os valores pagos de acordo com a política de cada uma.
10.2 - Por questões contratuais, algumas empresas de transporte podem optar por realizar o depósito do valor do extravio para a COTANDO FRETE, que desde já fica obrigado a repassar o montante à carteira do CONTRATANTE, sem descontos, tão logo receba da transportadora.
10.2.1 - A COTANDO FRETE está obrigado a repassar os valores mencionados na cláusula supra apenas após tê-los recebido.
10.2.2 - O CONTRATANTE consente que o repasse do valor aqui aludido será realizado na carteira da COTANDO FRETE, podendo ser sacado posteriormente.
10.2.2.1 - Se o meio de pagamento cobrar taxas para processar a operação, estas serão devidas pela parte que está recebendo os valores
10.3 - Enquanto a transportadora ou sua seguradora não repassa valores, a COTANDO FRETE pode, em confiança e a seu critério, antecipar o estorno do valor declarado de um objeto extraviado.
10.3.1 - A antecipação realizada pela COTANDO FRETE referida na cláusula retro não cria qualquer vinculação e tampouco configura uma obrigação, sendo mera liberalidade da empresa.
10.4 - A COTANDO FRETE não tem qualquer ingerência no serviço de transporte em si, pois apenas intermediadora a contratação do serviço de frete. Ou seja, a responsabilidade pela entrega e pelo cuidado com a encomenda é exclusivamente da transportadora escolhida.
10.4.1 - A COTANDO FRETE apenas gera a etiqueta que autoriza a postagem. É como um bilhete de passagem que se compra na rodoviária. A responsabilidade pela viagem não é da rodoviária, mas da empresa de ônibus.
10.5 - É possível sacar valores da sua carteira para os intermediadores de pagamento parceiros, como Adapta Pay e Adapta Bank. A CONTANDO FRETE não cobra por isso, mas se o meio de pagamento cobrar taxas para processar a operação, estas serão devidas pela parte que está recebendo os valores; ou, ainda, é possível sacar por tranferência bancária, com valor único de TED e/ou PIX também à custa do usuário.
Cláusula 11ª. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - O CONTRATANTE pode consultar suas etiquetas geradas, envios, relatórios e demais funcionalidades da COTANDO FRETE por meio do painel do usuário.
11.2 - O CONTRATANTE tem acesso ao painel do usuário pelo seu e-mail e senha cadastrado, dados pessoais e intransferíveis.
11.3 - A COTANDO FRETE nunca solicitará a senha do usuário em nenhuma comunicação. O CONTRATANTE jamais deve fornecer os seus dados cadastrais a ninguém. Além do mais, este contrato não pode ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a terceiros sem o consentimento prévio, por escrito, de todas as partes.
11.4 - É terminantemente proibido ao CONTRATANTE revender as etiquetas da COTANDO FRETE ou qualquer outro serviço que integre a plataforma.
11.5 - Todas as operações financeiras do CONTRATANTE ficarão registradas em sua carteira, disponível no painel de controle.
11.5.1 - O CONTRATANTE pode adicionar fundos na sua carteira, utilizando os meios de pagamento disponíveis, ou, ainda, sacar o valor creditado.
11.6 - Algumas funcionalidades da COTANDO FRETE, como recomendação, API, carteira etc. podem ter regulamento especial, mais completo, com diretrizes de utilização e protocolos de segurança. Nestes casos, fica estabelecido que o TERMO DE USO específico da funcionalidade integra e faz parte deste contrato.
11.7 - Este contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre uma parte e os empregados, funcionários ou prepostos da outra. Cada parte será responsável por todas as taxas e custos sociais, securitários e empregatícios relativos a seus próprios empregados, funcionários e prepostos nas operações aqui previstas.
11.8 - Antes de judicializar qualquer questão que diga respeito à avença, para ter legitimidade, as partes devem buscar o diálogo e demonstrar a tentativa de solucionar a questão administrativamente.
Não sendo possível a composição amigável, fica eleito o foro da comarca de Caruaru no estado de Pernambuco, como competente para processar e julgar eventual controvérsia oriunda deste instrumento.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Sempre levamos a privacidade dos nossos clientes a sério, afinal, o Grupo Adapta está há mais de 14 anos ajudando empreendedores do Brasil inteiro prosperarem por meio da tecnologia. E ao se tornar nosso cliente, além do Contrato referente ao produto ou serviço contratado, você conta com a Política de Privacidade de Dados, Política de Cookies e contrato de tratamento de dados do Grupo Adapta, disponíveis em: Políticas Gerais - Grupo Adapta.
Com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados passa a ser obrigatório que você esteja ciente desses documentos. Sendo assim, é importante acessá-los e efetuar a leitura. Ressaltamos que, caso continue a utilizar nossos produtos e serviços, entendemos que está de acordo com os nossos novos termos.
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